Módulo de Inclusão Tributária (MIT): como funciona e quais os impactos para empresas
Desde janeiro de 2024, o cenário tributário brasileiro passou por uma grande transformação com a implementação do Módulo de Inclusão Tributária (MIT). Essa nova funcionalidade dentro da DCTFWeb foi criada para facilitar a declaração de tributos federais, substituindo o antigo Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF e eliminando redundâncias no preenchimento de informações fiscais.
A Receita Federal lançou essa iniciativa com o objetivo de tornar os processos de apuração e declaração tributária mais ágeis, seguros e eficientes. Para quem lida com obrigações fiscais, entender as mudanças trazidas pelo MIT é essencial para evitar problemas com a Receita e manter a conformidade tributária.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Módulo de Inclusão Tributária, como ele funciona, quais os impactos para as empresas e como se adaptar ao novo sistema.
O que é o Módulo de Inclusão Tributária (MIT)?
O MIT é uma ferramenta integrada à DCTFWeb, criada para centralizar a escrituração e a declaração de tributos federais que antes não eram cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.
A principal mudança com essa inovação é a substituição do antigo PGD da DCTF, unificando as informações fiscais em um único ambiente digital. Isso reduz a burocracia e melhora a precisão das declarações, já que os dados ficam centralizados e conectados a outras obrigações acessórias.
A obrigatoriedade do MIT foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, tornando o seu uso obrigatório para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024. No entanto, a Receita Federal prorrogou o primeiro envio para março de 2025, dando mais tempo para adaptação ao novo sistema.
Como funciona o MIT?
O Módulo de Inclusão Tributária pode ser acessado pelo Portal e-CAC, dentro da área da DCTFWeb, utilizando as mesmas credenciais já utilizadas para outras declarações.
O funcionamento do MIT segue uma estrutura simples e objetiva:
1️⃣ Seleção dos códigos de receita – O contribuinte precisa identificar os tributos devidos e preenchê-los no sistema;
2️⃣ Declaração dos valores – Os valores são informados conforme a categoria de tributo correspondente;
3️⃣ Geração e envio da apuração – As informações são integradas à DCTFWeb para validação e envio à Receita Federal;
4️⃣ Emissão antecipada do DARF – O sistema permite que o contribuinte gere a guia de pagamento antes da finalização da declaração, facilitando o cumprimento dos prazos fiscais.
Além disso, o MIT permite a inclusão manual das informações ou a importação de arquivos no formato JSON, garantindo maior flexibilidade no preenchimento.
Principais impactos e benefícios do MIT
A chegada do Módulo de Inclusão Tributária trouxe mudanças significativas para empresas e contadores. Entre as principais vantagens, destacam-se:
✔️ Menos burocracia e obrigações acessórias – O MIT elimina a necessidade de múltiplos sistemas para declaração de tributos, reduzindo a duplicidade de informações e facilitando o trabalho dos contribuintes;
✔️ Maior organização fiscal – Ao centralizar as informações na DCTFWeb, a Receita Federal simplifica a gestão tributária das empresas, tornando o processo mais eficiente;
✔️ Prazos mais flexíveis – Com a atualização da DCTFWeb, as empresas têm até o último dia do mês para entregar suas declarações, permitindo mais tempo para conferência e ajustes;
✔️ Facilidade na emissão de DARFs – O sistema permite a emissão antecipada dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), otimizando o fluxo de pagamento de tributos;
✔️ Redução de erros – Com um ambiente digital unificado, há menos risco de inconsistências e falhas no envio das informações fiscais.
Quem deve utilizar o MIT?
O uso do MIT é obrigatório para empresas que precisam declarar tributos federais não cobertos pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.
Empresas de diferentes segmentos e portes precisarão se adaptar ao novo sistema, especialmente aquelas que lidam com tributos variados e necessitam de um controle fiscal mais eficiente.
O que fazer para se adaptar ao MIT?
Para garantir uma transição tranquila para o Módulo de Inclusão Tributária, siga estas recomendações:
📌 Revise quais tributos devem ser declarados no MIT – Nem todos os tributos são contemplados pelo novo sistema, então é importante entender quais impostos devem ser informados na DCTFWeb;
📌 Fique atento aos prazos – Embora a entrega inicial tenha sido prorrogada para março de 2025, é fundamental se preparar com antecedência;
📌 Capacite sua equipe contábil – Contadores e profissionais da área tributária precisam se familiarizar com a nova ferramenta para evitar problemas na declaração;
📌 Aproveite a emissão antecipada de DARFs – Essa funcionalidade pode ajudar no planejamento financeiro e no cumprimento das obrigações fiscais sem atrasos.
O Módulo de Inclusão Tributária (MIT) representa um avanço significativo na simplificação das obrigações tributárias no Brasil. Com a unificação das declarações na DCTFWeb, empresas ganham mais eficiência, reduzem a burocracia e têm maior controle sobre seus tributos.
Se você ou sua empresa precisam se adaptar ao MIT e não sabem por onde começar, contar com o suporte de profissionais especializados em planejamento tributário pode ser a melhor estratégia para evitar erros e manter a conformidade fiscal.
📌 Precisa de ajuda com o MIT? Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos te orientar nesse processo!